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Obrigatoriedade NFC-e - Sefaz BA

Para os contribuintes baianos a NFC-e já é uma realidade. Os que não se adequarem a Lei quando obrigados, poderão ter suas inscrições inaptas (inciso XVI do Art. 27 do Regulamento do ICMS).

Empresa que descumprir emissão obrigatória de NFC-e pode ficar inapta. Os estabelecimentos comerciais varejistas que já estejam obrigados a aderir à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), mas ainda não emitem o documento nas vendas efetuadas para o consumidor poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), está prevista no inciso XVI do Art. 27 do Regulamento do ICMS. Estão obrigados à emissão da NFC-e, desde 1º de março deste ano, todos os estabelecimentos que apuram o imposto pela conta corrente fiscal, o que inclui todas as grandes e médias empresas.

O credenciamento pode ser feito no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), clicando-se em "Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica" => "Como se tornar emissor de NFC-e". Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor.

O próximo prazo do calendário de obrigatoriedade da NFC-e é o dia 1º de janeiro de 2019, quando serão incluídos os contribuintes do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs) .

Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o ECF, as vantagens da NFC-e incluem ainda acesso on-line do consumidor ao seu histórico de compras e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade dos documentos emitidos. Para o relacionamento entre o fisco e as empresas, a nota eletrônica traz avanços como a transmissão em tempo real das notas e a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação.

Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/37426/obrigatoriedade-nfc-e-sefaz-ba/

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